Cheque Formação

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Cheque Formação

O Cheque Formação foi criado pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto. Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.
O Cheque Formação permite às entidades empregadoras financiar parcialmente a formação dos seus trabalhadores e o cumprimento das 35 horas anuais de formação previstas nos artigos 130.º a 134.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro.

Organização da formação:

A formação a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela DGERT e deve preferencialmente basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Apresentação de candidaturas:

A apresentação de candidaturas é efetuada através do portal Netemprego em www.netemprego.gov.pt
Para mais informações consulte o Regulamento especifico desta medida em: Regulamento especifico cheque formação

Beneficiários:

Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;

Desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

Quem pode apresentar a candidatura:

– Ativos empregados e os Desempregados referidos no ponto anterior;

– Entidades empregadoras relativamente aos seus trabalhadores.

Duração da formação e apoios financeiros:

– Ativos empregados – 50 horas no período de 2 anos.

Um valor hora de €4, num montante máximo que poderá atingir os €175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

– Desempregados – 150 horas no período de 2 anos.

Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação comprovadamente pago, até ao montante máximo de €500.

Para mais informações contacte-nos, ou informe-se junto do IEFP.

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