Regulamento Interno Da Atividade de Formação
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
(Âmbito)
O presente regulamento aplica-se às ações de formação desenvolvidas pela Escola Profissional de Saúde e Beleza, FRG Lda., adiante designada por EPSB, destinadas a participantes individuais externos que apostem na sua qualificação e aperfeiçoamento (independentemente do seu grau de qualificação), respeitando os referenciais de formação, orientações técnicas e legislação em vigor.
Identificação e contatos
Gerência: Maria José Pires
Gestora de Formação/ Coordenadora Pedagógico: Sónia Pacheco
Atendimento administrativo: Susana Oliveira
Contatos
Morada: Praceta Calouste Gulbenkien n.º2 1º 2560-357 Torres Vedras
Telefone: 2613144417/ 961 499 459
e-mail: info.epsb@gmail.com/epsb.geral@gmail.com
Horário de atendimento presencial e telefónico: 10h às 13h e das 14h às 19h
Artigo 2º
(Descrição genérica de funções e responsabilidades)
- Nas decisões estratégicas e de funcionamento global da EPSB, cabe à Gerência emitir o parecer final, após conhecimento das opiniões dos intervenientes equipa técnica, coordenadores dos projetos de intervenção formativa, formadores/as);
- Cabe à Gestora/coordenadora de formação planear as intervenções formativas, a organização e promoção dos projetos de intervenção, coordenar as atividades de formação, assim como avaliar o processo e os efeitos da formação ministrada;
- Cabe à Gestora/coordenadora de formação afetar os formadores aos módulos/cursos, atendendo às áreas formativas destes, assim como à sua experiência nas matérias em questão;
- Após selecionados, os formadores/as deverão proceder à assinatura do contrato de prestação de serviços (no caso de serem formadores externos à EPSB), o qual define e clarifica as suas funções no âmbito da formação profissional. Ao longo do desenvolvimento e execução da formação, os/as formadores/as deverão participar nas reuniões da equipa pedagógica para que forem convocados pela EPSB, Lda;
- À Gestora/coordenadora pedagógica compete assegurar o desenvolvimento de todos os processos de formação e resolver localmente os assuntos que estão dentro do seu âmbito de intervenção;
- Não obstante as alíneas anteriores, a todos os colaboradores compete o cumprimento das funções que lhe são conferidas e que estão dispostas no Manual de Qualidade da EPSB e, de forma detalhada, em contrato de trabalho.
Artigo 3º
(Requisitos de acesso e formas de inscrição)
- Os requisitos mínimos de acesso:
- Formação profissional não inserida no Catálogo Nacional de qualificações:
– Idade igual ou superior a 16 anos;
– Poderão ser definidos requisitos de acesso específicos para cursos que assim o exijam e que venham a ser desenvolvidos pela EPSB; - Formações Modulares compostas por UFCD’s integradas em referenciais de formação:
– Adulto com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho;
– Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça;
– Adultos ativos empregados que fazem Formações Modulares na ótica da sua formação contínua.
– Para referenciais de formação associados ao nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), preferencialmente ensino básico (3º Ciclo) não concluído;
– Para referenciais de formação associados ao nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), preferencialmente habilitações igual ou superior ao 3º ciclo;
– Adultos já detentores do 3º ciclo do ensino básico podem frequentar UFCD integradas na componente de Formação Tecnológica de referenciais de formação de nível 2 de qualificação. Contudo, as ações de Formação Modular desenvolvidas a partir de UFCD integradas em percursos de nível básico que conferem o nível 2 de qualificação destinam-se prioritariamente a adultos sem o 3º ciclo do ensino básico, não se inibindo, no entanto, o acesso a indivíduos com habilitações superiores;
– Adultos já detentores do nível secundário podem frequentar formações modulares desenvolvidas com base em UFCD integradas na componente de Formação Tecnológica de referenciais de formação de nível 4 de qualificação. Contudo, as ações de Formação Modular desenvolvidas com base em UFCD integradas em percursos de nível secundário que conferem o nível 4 de qualificação, destinam-se prioritariamente a adultos sem o nível secundário, não se inibindo, no entanto, o acesso a indivíduos com habilitações superiores.
- As inscrições:
- Estão permanentemente abertas para qualquer ação de formação de acordo com a oferta formativa da EPSB;
- A intenção de participação em ações de formação é formalizada através do preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada pelos serviços da EPSB, podendo ser feito presencialmente nas instalações ou através de email;
- Para constituição do processo de formando é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:
– Fotocópia do BI e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão, passaporte e cartão de residência, ou outro documento de identificação válido em território português;
– Fotocópia do Certificado de habilitações para ações de formação compostas por UFCD’s integradas em referenciais de formação;
– 2 Fotografias tipo passe; - No ato da inscrição deve ser pago o valor definido para o efeito;
- O elemento da EPSB que receciona a inscrição valida os requisitos de acesso e quando em conformidade, atribui um número sequencial ao candidato/a, de forma a ordenar as inscrições;
Artigo 4º
(Critérios e métodos de seleção de formandos)
- Cumprimento dos requisitos de acesso definidos no artigo 3ª alínea a);
- Ordem de inscrição até preenchimento das vagas estipuladas, verificada através do número sequencial atribuído;
- Para frequência de ações de formação modulares compostas por UFCD’s integradas em referenciais de formação associados ao nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), constituiu prioridade o ensino básico (3º Ciclo) não concluído;
- Para frequência de ações de formação modulares compostas por UFCD’s integradas em referenciais de formação associados ao nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), constituiu prioridade habilitação igual ou superior ao 3º ciclo;
- Os formandos selecionados são informados por telefone ou e-mail;
- Os formandos não selecionados são informados por telefone e passam a ocupar uma posição de suplentes, podendo haver lugar a substituições, sempre que se registem desistências até ao início da formação;
- Os formandos não abrangidos pelo disposto na alínea anterior, caso mantenham o interesse, ficam automaticamente inscritos para a próxima edição do mesmo curso, até ao limite duas edições.
CAPITULO II
CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA
Artigo 5º
(Constituição de grupos de formação)
- O número mínimo de participantes por grupo de formação, é definido por curso e aprovado pela gerência;
- Uma ação de formação só inicia na data calendarizada quando se confirme o número mínimo de participantes definidos. Como evidência da participação entende-se a confirmação que é feita pelo candidato à EPSB, através de contato telefónico, ou o definido na ficha de inscrição, com 8 dias de antecedência ao início da ação de formação;
- Não obstante o definido na alínea b), a frequência da ação de formação só se torna efetiva após confirmação da participação, por parte da EPSB, com 8 dias de antecedência ao início da formação e pela via de comunicação mencionada na ficha de inscrição.
Artigo 6º
(Horários, locais e cronograma)
- A EPSB assegurará a realização de cada ação de formação nos termos e condições em que as mesmas forem aprovadas;
- As ações de formação realizam-se nas instalações da EPSB, ou em instalações pontualmente necessárias/acordadas;
- As ações decorrerão nas datas e horários divulgados, podendo, por razões justificadas, sofrer alterações, sendo estas comunicadas aos participantes no mais curto espaço de tempo;
- O número de horas de formação nas ações de formação modulares não pode ultrapassar as sete horas por dia e as trinta e cinco horas semanais, quando desenvolvidas em horário laboral;
- O número de horas de formação nas ações de formação modulares não pode ultrapassar as quatro horas diárias, em dias uteis, quando desenvolvidas em horário pós-laboral;
Artigo 7º
(contrato de formação)
- Em todas as ações de formação, com exceção aos workshops, é celebrado um contrato de formação (minuta a disponibilizar por ação), com as condições de frequência;
- O mesmo é preenchido em duas vias, assinadas pelo/a formando/a e pela Gerência da EPSB. Uma das cópias é arquivada no dossier técnico-pedagógico e a outra é entregue ao formando/a;
- Sempre que se registar alterações ao contratualizado terá obrigatoriamente que ser formalizado um aditamento ao contrato de formação;
- A contratualização dos workshops é feita com o preenchimento da ficha de inscrição.
Artigo 8º
(Interrupções e possibilidade de repetição dos cursos)
- As interrupções dos cursos são possíveis desde que comunicadas à Gestora de Formação/Coordenador Pedagógico, com a antecedência de 8 dias úteis. A participação noutra edição é possível desde que se reúnam as condições seguintes:
- Tenha interrompido por motivos de doença, incapacidade económica ou outra desde que devidamente justificada e sujeita à aprovação do Gestor de Formação;
- Caso faça nova inscrição para a edição imediatamente a seguir à edição do curso que interrompeu e respetivos pagamentos;
- Caso se trate do mesmo curso/UFCD’s;
- Caso, após o fecho das inscrições, haja vaga na edição pretendida;
- Caso o formador não veja qualquer inconveniente a nível pedagógico para o grupo;
Artigo 9º
(Transferências)
- Em todos os cursos/formações modulares em que se verifique a coexistência de mais que uma ação de formação a decorrer, os pedidos de transferência poderão ser aceites se cumulativamente houver vagas e se a Gerência, depois de ouvir a gestora de formação, emitir parecer favorável.
Artigo 10º
(Faltas, atrasos e desistências)
- A assiduidade dos/as formandos/as é verificada através da assinatura diária da folha de presenças;
- Para efeitos de conclusão do curso/formação modular com aproveitamento e posterior certificação a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90% da carga horária total do curso/UFCD;
- Sempre que o limite previsto na alínea anterior não for cumprido, cabe à EPSB, através da Gestora de Formação/Coordenadora Pedagógica, apreciar e decidir sobre as justificações apresentadas pelo(a) formando(a). No caso das formações modulares as justificações devem ter um caráter excecional dado ao número reduzido de horas por UFCD.
- Nas formações modulares, as justificações de faltas devem ser analisadas caso a caso pela equipa pedagógica e tendo em conta a prestação do formando/a em sala. Esta análise deverá constar em relatório de acompanhamento da ação.
- Não obstante o estabelecido nas alíneas anteriores para a formação modular, o formando deverá compensar as horas de formação até ao final da ação. A compensação de horas poderá ser feita numa ação de formação que esteja a decorrer cumulativamente ou de acordo com o plano de compensação estabelecido pela equipa pedagógica registado em relatório de acompanhamento da ação de formação e arquivado no dossier técnico-pedagógico no separador do registo de presenças;
- O plano de compensação de horas de formação referido na alínea e) implica o pagamento de valor afixado em tabela pela EPSB, e após autorização da Gestora/Coordenadora de Formação;
- São justificadas as faltas que os/as formandos/as vierem a dar desde que comprovadas através de declaração das entidades competentes e motivadas por:
- Doença ou acidente;
- Falecimento de parentes ou afins, nos termos estabelecidos por lei para os sujeitos abrangidos pelo Regime do Contrato Individual de Trabalho;
- Casamento, nas mesmas condições que o número anterior;
- Impedimento ou dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição;
- Entrevista de emprego (no caso de desempregados/as) desde que devidamente comprovada por declaração da entidade empresarial, descriminando a data e o horário da sua realização;
- Maternidade ou paternidade;
- Motivos de força maior, desde que aceite pela Gestora de Formação/coordenadora pedagógica;
- São consideradas injustificadas todas as faltas não previstas no número anterior;
- Os atrasos superiores a 30 minutos, face aos horários que estiverem estipulados para os cursos, carecem de justificação e serão contabilizados no regime de faltas;
- Todas as faltas e atrasos deverão ser justificados mediante documento comprovativo, até oito dias úteis após o dia da falta, anexado ao impresso de justificação de faltas em vigor na EPSB;
- Quando por motivo de falta de assiduidade, o/a formando/a deixe de reunir condições para o respetivo percurso formativo, deve o formador comunicar de imediato à Gestora de Formação/Coordenadora Pedagógica;
- É considerado desistente o/a formando/a que abandonou a frequência da ação de formação antes da mesma estar concluída; Sempre que possível a desistência deve ser comunicada pelo formando, com indicação do motivo, e anexada ao seu processo.
Artigo 11º
(Rescisão de contrato)
- O incumprimento do previsto em todas as alíneas dos artigos 10º e 12º pode levar à rescisão do contrato com o/a formando/a sem aviso prévio e sem direito a qualquer indeminização ou devolução;
- O formando que provocar danos efetivos (ou prováveis) em pessoas, equipamentos e materiais da formação, será interdito de frequentar a mesma, bem como outras que se venham a realizar, sendo-lhe imputáveis os respetivos custos, levando à rescisão de contrato sem direito a qualquer indeminização ou devolução;
- A existência de qualquer alteração à capacidade física ou mental do Formando, que o impeça de obter aproveitamento da ação de formação;
Artigo 12º
(Pagamentos e Devoluções)
- A participação em qualquer ação de formação dá lugar ao pagamento de um valor de inscrição e de um valor a título de pagamento dos serviços de formação inerentes ao curso/formação modular;
- O pagamento pode ser efetuado por mensalidades ou a pronto pagamento conforme acordado com o/a formando/a;
- O valor de cada mensalidade, bem como o número de prestações, são definidos pela Gerência conforme o curso/formação modular;
- O valor de cada mensalidade, bem como o número de prestações, são definidos pela Gerência conforme o curso/formação modular;
- Apenas são previstas devoluções de mensalidades e/ou valor de inscrições nas situações:
- Caso o curso não inicie num periodo de um ano após a data de inscrição;
- Em caso de doença clinicamente comprovada que impeça a frequência do curso/UFCD;
- Situações não previstas, poderão vir a ser analisadas caso a caso desde que apresentadas à gerência que decide sobre esta matéria.
Artigo 13º
(Reclamações/ocorrências)
- A formalização de reclamações deve ser efetuada por escrito no prazo máximo de trinta dias após a ocorrência do facto que a motivou, através do Livro de Reclamações disponível no atendimento, sendo o tratamento das mesmas efetuado de acordo com o Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro;
- Para além do disposto na alínea anterior, a EPSB dispõe de um Formulário de Registo de Ocorrências, disponibilizado no Dossier Técnico-Pedagógico da formação, está disponível durante a formação e pode ser preenchido por qualquer interveniente no processo formativo;
- A participação de uma ocorrência poderá ser realizada junto do formador da ação ou de um representante da EPSB através de formulário próprio;
- Após o seu preenchimento, a ocorrência é alvo de análise pela Gestora de Formação/Coordenadora Pedagógica, devendo ser dado um parecer por escrito num prazo de 10 dias úteis;
- As reclamações/ocorrências e suas resoluções integram o Balanço Anual de Atividades EPSB.
CAPITULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 14º
(Direitos do Formando/a)
Constituem direitos do formando/a:
- Participar na ação de formação de acordo com o que está estabelecido nos programas, metodologias e processos definidos;
- Aceder às instalações, equipamentos e materiais necessários ao percurso de aprendizagem;
- Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, a celebrar pela EPSB, nos termos constantes da respetiva apólice;
- Receber toda a documentação referente ao curso/formação modular frequentado, nomeadamente o plano curricular da ação (conteúdos programáticos) e o respetivo cronograma;
- Receber, no final de cada ação, um certificado de qualificações comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido, de acordo com a legislação em vigor;
- Receber no final do workshop um diploma de participação;
- Receber informação e orientação profissional sempre que o solicitar, durante o decurso da ação de formação;
- Os/as formandos/as que por motivo justificado não realizem a totalidade das provas de avaliação definidas para a ação de formação, têm direito a realizar exame a prova/s em falta, desde que preencham o requerimento (em vigor na EPSB) e efetuem o pagamento do mesmo, de valor afixado em tabela pela EPSB, e após autorização da Gestora/Coordenadora de Formação;
- Reclamar sobre quaisquer anomalias que, no seu entender, prejudiquem os objetivos da formação;
- Ser ouvido ao longo do processo de avaliação da ação de formação em que se insere.
Artigo 15º
(Deveres e obrigações do/a formando/a)
São deveres do/a formando/a:
- Assinar e cumprir o contrato de formação;
- Frequentar, com assiduidade e pontualidade, a ação de formação, objetivando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados;
- Assinar a folha de presenças no final de cada sessão;
- Participar nas sessões de formação;
- Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido/a;
- Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação ministrada pelo EPSB;
- Zelar pela conservação e boa utilização das instalações, equipamento e demais bens que tenham sido postos à disposição do/a formando/a para efeitos da formação (da entidade ou de outras entidades sob forma de cooperação);
- Tratar com urbanidade a entidade formadora, os seus representantes legais, os/as formadores/as e o pessoal técnico e administrativo, bem como os restantes formandos da ação de formação;
- Durante o normal funcionamento da sessão não é permitida a utilização de telemóveis. Em situações de extrema necessidade, deve ser solicitada a respetiva autorização ao formador. Sendo esta concedida, o/a formando/a deverá abandonar o local da formação, em caso de necessidade de utilização do telemóvel;
- Não é permitido fumar nas instalações da EPSB;
- Comunicar qualquer alteração dos dados pessoais fornecidos à EPSB;
- Justificar faltas;
- Efetuar o plano de pagamento, do valor do curso, até ao dia 5 de cada mês.
Artigo 16º
(Responsabilidades dos/as formadores/as)
São deveres dos/as formadores/as:
- Ser assíduos e pontuais;
- Manter nas sessões de formação a disciplina necessária à prossecução dos objetivos da ação, obrigando-se, ainda, a defender o bom-nome da entidade formadora;
- Escrever, no final de cada sessão, o sumário correspondente e de acordo com o programa;
- Colocar diariamente no Dossier Pedagógico todo o material didático-pedagógico de que se serviram no exercício da sua prática (transparências, cópia das apresentações, textos de apoio, fichas de trabalho, documentos de avaliação, entre outros);
- Fazer cumprir o previsto no regulamento da atividade formativa;
- Participar nas reuniões técnico-pedagógicas;
- Colaborar com a Gestora de Formação/coordenadora pedagógica no desenvolvimento do processo formativo.
CAPITULO IV
CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO
Artigo 17º
(Avaliação da formação)
A avaliação da formação inclui:
- Avaliação diagnóstica ou inicial – No ato da inscrição é preenchida uma avaliação diagnóstica através de questionário próprio, que, não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo identificar as expectativas, interesses, dificuldades e níveis de conhecimento dos formandos no momento de entrada em formação, servindo de base ao formador/a e coordenador/a que em reunião de preparação da ação verificam as características do grupo e determinam a necessidade ou não de ajustamentos das metodologias e técnicas previstas;
- Avaliação de aprendizagens – É feita durante a formação e visa avaliar o resultado final da aprendizagem, em função do perfil de saída esperado.
A escala de avaliação utilizada na EPSB é a escala de 0 a 20 valores, sendo a formula de apuramento da classificação final do/a formando/a determinada pelo formador/a em conjunto com a coordenador/a pedagógico/a ação a ação. Para efeitos de classificação, são considerados: Insuficiente = 0-9 valores; Suficiente= 10-13 valores; Bom= 14-17 valores; Muito Bom= 18-20 valores, sendo que o formando conclui o curso com aproveitamento se a classificação final for igual ou superior a 10 valores.
A avaliação das aprendizagens compreende:
Avaliação formativa: Permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas. Nos cursos não inseridos em referenciais de formação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), os critérios e métodos de avaliação são definidos pelos/as formadores/as em conjunto com a coordenadora pedagógica, salvo decisão contrária constante em ata de reunião, de acordo com a duração do curso, os objetivos pedagógicos e grupo de participantes inscritos/selecionados; Para a formação modular a EPSB adotou um modelo de avaliação que integra os critérios de participação, motivação, aquisição e aplicação dos conhecimentos, mobilização de competências para novos contextos, relações interpessoais, trabalho em equipa, adaptação a novas tarefas, pontualidade e assiduidade;
Avaliação Sumativa: Serve de base à decisão de certificação. Os métodos e instrumentos de avaliação são definidos pelos/as formadores/as em conjunto com a coordenadora pedagógica, salvo decisão contrária constante em ata de reunião, de acordo com a duração do curso/ formação modular, os objetivos pedagógicos e grupo de participantes inscritos/selecionados; - Avaliação da satisfação (reação): A avaliação da satisfação ocorre no final de cada módulo ou ação formação e visa avaliar o grau de satisfação em relação ao processo formativo que terminou. É feita por aplicação de um questionário a preencher pelos formandos e pelos formadores. Sendo tratados e analisados em relatório de avaliação final da ação, cujos dados e sugestões de melhoria são apresentados e tratados em balanço anual de atividades.
- Avaliação de desempenho do formador – Ocorre no final de cada módulo ou da ação de formação e visa avaliar o desempenho do formador no processo formativo. A avaliação do desempenho do formador é feita pela Gestora de Formação/Coordenadora Pedagógica. Os dados da avaliação de desempenho dos formadores são apresentados e analisados em relatório de avaliação final da ação;
- Avaliação de Impacto – Com vista à melhoria contínua dos cursos desenvolvidos, bem como quantificar o grau de transferência dos conhecimentos e competências desenvolvidos para o contexto de ação, a EPSB procede anualmente a uma avaliação de impacto junto de ex-formandos com o mínimo de 6 meses de término de formação. Para o efeito, é enviado um questionário aos ex formandos por via eletrónica.
Artigo 18º
(Certificados)
- No final da ação de formação, no prazo máximo de 1 mês, é entregue o certificado de formação utilizando a plataforma SIGO;
- No final do workshop é entregue um diploma de participação;
- É disponibilizado um modelo comprovativo de entrega do certificado, através do qual se atesta que o formando levantou o certificado. O mesmo fica arquivado no dossier técnico-pedagógico da respetiva ação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19º
(disposições finais)
- Este regulamento pode ser revisto, atualizado e/ou alterado sempre que o funcionamento da formação o exija, devendo ser dado conhecimento das alterações efetuados aos restantes intervenientes na formação, nomeadamente formandos e formadores;
- Os casos omissos no presente regulamento de funcionamento da atividade formativa ou superveniente são analisados e decididos pela Gerência da EPSB, após auscultação da gestora de formação, de acordo com a legislação em vigor.
O presente regulamento entra em vigor à data de aprovação.